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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 16:49
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 10:55
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:23
A Responsabilidade Civil dos provedores de aplicação de internet: vícios nos produtos e serviços das redes sociais de acordo com o Ordenamento Jurídico brasileiro

É premissa desse estudo, considerar que além da relação extracontratual entre usuários (horizontalidade), os provedores de aplicações de internet mantêm com seus usuários um vínculo contratual, para fins de aplicação das normas especiais consumeristas. Objetiva-se deduzir do ordenamento jurídico os fundamentos que autorizam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito da responsabilidade civil objetiva, quando houver falha na prestação do serviço ou defeito no produto, à luz da teoria finalista aprofundada quando, por fato do provedor ou de terceiros, no que couber, houver dano a direitos da personalidade dos usuários. Dessa forma, indaga-se se os conceitos de defeito no produto e falha no serviço se amoldam àqueles oferecidos pelas redes sociais. Não obstante isso, em linhas de conclusão, será defeituoso o serviço que se desvia do seu objetivo principal e da função social da atividade, o que também implica em responsabilidade objetiva dos provedores se materializará quando mantiver público conteúdo ofensivo sob seu domínio e controle; não realizar na forma da legislação vigente (art. 11 e 15 ambos do Marco Civil da Internet/MCI), a identificação e localização do usuário reputado como ofensor ou não manter, no prazo estabelecido, os registros de acessos desses usuários à plataforma; não agir, independentemente de notificação (judicial ou não), nas hipóteses do art. 21/MCI.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Administrativo. Farmacêutico. Exercício profissional. Responsabilidade técnica por duas drogarias simultaneamente.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Ação rescisória de ação anulatória de reconhecimento de paternidade. Exame de DNA que exclui a paternidade.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2011 - 20:08
Nem será transferido para Presídio de Segurança Máxima de Campo Grande
Pedido foi feito pelo Tribunal de Justiça do Rio e autorizado pela Justiça Federal
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 10:24
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Junho de 2020 - 14:47
Sexualidade em disputa: a Tutela Jurídica da sexualidade como manifestação da dignidade da pessoa humana

O objetivo do presente trabalho foi traçar uma linha entre os acontecimentos da história que auxiliaram ou prejudicaram a manifestação da sexualidade na forma da dignidade da pessoa humana e a tutela jurídica contemporânea. Utilizando de passagens históricas, demonstrando os eventos primordiais para a postergação do direito à dignidade sexual. Outrossim, é utilizado como norte do trabalho, os primeiros eventos e menções a sexualidade, seja na forma de multiplicação populacional, seja no aparecimento de dúvidas sobre a identidade, provenientes da ausência de informação e do preconceito enraizado na época. A posteriori, foi demonstrando o ordenamento jurídico e suas tendências, a priori, conservadora, mas que por uma evolução social, lutas por direito e conquistas, foi se tornando mais divergente as decisões judiciais, bem como, o tratamento de diversos assuntos. Destaca-se, por sua vez, a apresentação de citações as quais são utilizadas como visão científica a parte, o que acabou por melhorar o entendimento do tema. Destarte, portanto, a importância do tema, uma vez que com as constantes mudanças na sociedade que por um lado ocasionam os direitos tão desejados, por outro lado, ainda trás os males de preconceito que estão presentes na sociedade atual.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2011 - 19:09
Justiça manda governo paulista pagar indenização à família de gari morto durante ataques de facção criminosa
Entre os dias 12 e 20 de maio de 2006, 493 pessoas foram mortas após operação policial contra onda de ataques do PCC
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2010 - 18:07
Acusado de tráfico de drogas e animais silvestres tem liberdade negada
O acusado responde judicialmente, por ter sido encontrado em posse de 38 pedras de crack, 99 bombas de maconha, R$ 150,00 em espécie, além de três gaiolas com um pássaro em cada uma delas.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2006 - 11:16
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2011 - 14:22
TJSP mantém inadequação do recurso jurídico escolhido
Autora foi aprovada em concurso público para professora na Secretaria de Educação, mas foi reprovada no exame médico, que apontou inaptidão definitiva dela para o exercício da função
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2008 - 18:25
Pedreiro nega arrombamento em sobrado nos fundos de prédio de Nardoni.
Na saída da delegacia, trabalhador negou invasão em sobrado. Trabalhador conversou com a polícia na tarde desta quinta-feira (10).
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Novembro de 2018 - 15:39
O reconhecimento do Direito do Consumidor como garantia fundamental na Constituição Federal

O presente artigo ressalta o reconhecimento do direito do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro introduzido pela Constituição de 1988, assumindo posição de direito fundamental, o que exige do Estado a intervenção nos casos de desiquilíbrio. A proteção ao direito do consumidor permeia na desigualdade das relações consumeristas, o que se faz necessário o reconhecimento como direito fundamental para resguardar o predomínio dos mais fortes nas relações quanto a tutela dos direitos inerentes ao consumidor.
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 15:12
Justiça militar rejeita denúncia contra controladores de vôo
Justiça militar rejeita denúncia contra controladores de vôo pelo acidente com o avião da Gol.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 14:06
A responsabilidade do fornecedor de produtos pela internet à luz do Código de Defesa do Consumidor

O presente documento acadêmico científico tem como propósito discutir a responsabilidade da figura do fornecedor de produtos no âmbito da Internet à luz da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). O caderno legislativo consumerista, desde sua existência, e à época da sua entrada em vigor colidiu com o aumento gradual do uso da Internet, mesmo à época sendo um ambiente bastante restritivo, sobretudo para o consumidor brasileiro, que possuía exíguo acesso. Todavia, com a popularização da Internet no solo brasiliense aos idos da década de 90, sucedeu-se um fortalecimento do comércio eletrônico, e desde então ela tem sido um instrumento potencializado de consumo, na exata medida em que encurta o tempo e espaço no seio das relações de consumo. Nessa perspectiva, a presente pesquisa buscará apontar quais foram as mudanças trazidas por estas novas relações e, por vias de consequência, qual tem sido o tratamento dispendido pela legislação consumerista frente às novas modalidades de relação de consumo inexistentes à época da sua vigência. A metodologia utilizada foi preponderantemente bibliográfica, através de consulta, análise e colheita de material de Leis, livros, revistas de Direito e sítios eletrônicos de considerável respeitabilidade acadêmica e científica.
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Array Publicado em 2012-02-08T18:30:30+00:00
MPF/PE consegue condenação de envolvido em assalto a delegados
Justiça estabeleceu a pena de oito anos e quatro meses de prisão ao condenado
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Array Publicado em 2010-03-26T15:22:00+00:00
Juiz manda a júri popular 6 denunciados pela morte de Celso Daniel
O juiz excluiu da sentença José Erivan Aleixo da Silva, o ?Van?, com a concordância do Ministério Público porque ele não foi mencionado no curso do processo e não houve prova judicial suficiente para pronúncia em relação a ele.

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